terça-feira, 23 de outubro de 2007

Ato de contravenção

CALDEIRÃO DO ESPORTE ( ATO DE CONTRAVENÇÃO)

por: Celso Saraiva
Este texto foi publicado no site:www.esportems.com.br

CALDEIRÃO DO ESPORTE ( ATO DE CONTRAVENÇÃO)Dezesseis ou dezoito agremiações futebolísticas, Prefeitos dos municípios representados no Estadual, empresários do esporte e mais a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (Francisco Cezário da Silva), aí está a “ TROPA DE ELITE” que irá rasgar o Regulamento da competição deste ano, desrespeitando os dez clubes que concordaram em assiná-lo e assumindo o ato de violação do ESTATUTO DO TORCEDOR principalmente nos artigos 5 e 10. Confira o que diz e as sanções previstas neles:CAPÍTULO IIDA TRANSPARÊNCIA NA ORGANIZAÇÃOArt.

5o São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.Parágrafo único.

As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio dedicado exclusivamente à competição, bem como afixar ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo:I - a íntegra do regulamento da competição;II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário;III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6o;IV - os borderôs completos das partidas;V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; eVI – a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo.

CAPÍTULO IIIDO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃOArt. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.§ 1o Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.§ 2o Fica vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o convite, observado o disposto no art. 89 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

§ 3o Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, será observado o princípio do acesso e do descenso.§ 4o Serão desconsideradas as partidas disputadas pela entidade de prática desportiva que não tenham atendido ao critério técnico previamente definido, inclusive para efeito de pontuação na competição.

Estes artigos acham-se sujeitos a fiscalização pelo Ministério Público, as sanções vão desde a suspensão por seis meses dos seus dirigentes como a destituição dos mesmos.Estranho o comportamento da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul em assumir tal atitude e mais ainda será dos clubes filiados àquela entidade, sempre se curvando ante os regulamentos e critérios mal elaborados das competições levando essas agremiações a atravessarem uma crise financeira e técnica enorme, sendo precocemente eliminados do Campeonato Brasileiro da Série/C. Com isso vem o desmanche nos clubes, o desemprego seja entre os jogadores, treinadores e até mesmo na crônica esportiva.

Quantidade nem sempre traduz qualidade. E no futebol com o transcorrer de uma longa competição como se pretende com 16 ou 18 clubes essa quantidade irá pessar no retorno do torcedor aos estádios, principalmente nos finais de semana. Lembrando que não estarão em jogo apenas os confrontos futebolísticos, mas os financeiros, administrativos, estruturais, como a qualidade dos estádios a segurança não só dos torcedores mais mídia esportiva.

Lamento que ainda estejamos neste estágio do favoritismo. O absurdo tornou-se normal.

O desrespeito pretendido contra o Estatuto do Torcedor, ultrapassará os limites do bom-senso e a “TROPA DE ELITE” não sabe diferenciar o que é erro indescupável de falha.

“ Quem aceita o mal sem protestar, coopera realmente com ele”. Martin Luther King.

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