
Por: Rosana,Renê e Pedro Martinez
A questão central no debate sobre as pesquisas com células-tronco não é a determinação do momento em que tem início a vida. Esta é uma falsa questão. A verdadeira indagação que o Supremo tribunal Federal deve responder no julgamento é o que fazer com os embriões congelados já existentes. É melhor mantê-los perenemente congelados até que eles se tornem inviáveis e se tornem descartáveis, ou é melhor destiná-los à pesquisa científica oferecendo uma perspectiva de cura para doenças ainda não superadas pela medicina? Esta é a questão central a ser respondida.
A questão do momento em que começa a vida não comporta uma resposta científica, nem mesmo jurídica. Ela possui uma dimensão filosófica. Vem da fé de cada um. Esta é uma matéria para ser reservada ao espaço privado, à vida privada de cada um. No espaço público, o que deve prevalecer são os argumentos estritamente racionais. E racionalmente, a questão que se coloca é o uso dos embriões excedentes dos procedimentos de fertilização in vitro já existentes.
A discussão ética é de suma importância. A Lei de Biossegurança, que disciplinou as pesquisas com células-tronco embrionárias, teve preocupações éticas elevadas. Um exemplo é a proibição de clonagem humana. A lei proíbe a comercialização de embriões e a engenharia genética. Além disso, são permitidas apenas as pesquisas com embriões que estejam congelados há mais de três anos, e somente coma autorização dos genitores, ou seja, os doadores do sêmen e dos óvulos.
A lei disciplinou esta matéria de forma equilibrada, razoável, porque ela permite que cada um viva a sua crença, a sua liberdade individual. Quem quiser doar seus embriões para a pesquisa pode fazê-lo. Sendo uma lei equilibrada, o Supremo não deveria invadir este espaço de deliberação política que foi a decisão do Congresso Nacional.
As pesquisas com células-tronco oferecem perspectivas de cura para doenças que ainda hoje não são adequadamente enfrentadas pela medicina, como a diabetes, mal de Parkinson, distrofias musculares, lesões medulares. Ainda que estejam no estágio inicial, as pesquisas são uma possibilidade promissora de regeneração e esperança para quem sofre com estes males.
É importante destacar que o se o país não investir nestas pesquisas agora, todos os outros países que o estão fazendo ficarão à frente do Brasil. Logo adiante, nós nos tornaremos importadores destas tecnologias. Declarar estas pesquisas inconstitucionais significa perder o bonde do avanço tecnológico. Hoje já somos um país amadurecido o suficiente para ter a ambição de desenvolvermos nossas próprias pesquisas e não ter de pagar royalties, importando terapias. Também por este aspecto estratégico para o país, a preservação da lei é um fato positivo.
Os três argumentos centrais de nossa defesa são:Do ponto de vista ético: é melhor destinar os embriões à pesquisa do que ao descarte.Do ponto de vista jurídico: não se pode considerar vida um embrião congelado há mais de três anos sem perspectiva de sem implantado em um útero materno.Do ponto de vista constitucional: tendo o congresso deliberado essa matéria, editando uma lei aprovada por uma maioria expressiva, e não senda essa lei manifestamente inconstitucional, não há uma razão institucional para o supremo interferir com a decisão do Congresso Nacional.
O principal argumento da ação de inconstitucionalidade movida pelo procurador da república é de que a vida existe desde o momento da fecundação. Portanto, a utilização destes embriões significaria o sacrifício de vidas potenciais. O grande ponto de divergência desta posição é que ela não faz uma distinção entre uma fecundação corporal e uma fecundação extracorporal, como esta feita em um tubo de ensaio. A segunda distinção que não é feita nesta posição é a de que só existe vida potencial depois que um embrião é implantado em um útero materno. Se este embrião congelado não tem a perspectiva de ser implantado em um útero materno, não há vida em potencial. A tese de violação do direito à vida não se sustenta. Um embrião congelado há mais de três anos em um tubo de ensaio não é vida humana.
(Luis Roberto Barroso)
O Supremo Tribumal Federal-STF vai julgar a Adin-Ação Direta de Insconstitucionalidade contra o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas no próximo dia 5 de março. O julgamento contará com a presença de todos os 11 ministros do STF. A sessão terá início às 14 h. e será transmitida ao vivo pela TV Justiça (para quem tiver TV a cabo) e pela Rádio Justiça. A revista Veja desta semana publica uma entrevista, nas páginas amarelas com a Dra. Mayana Zatz. Leiam e divulguem. E se você ainda não assinou a petição on-line pró pesquisas, faça-o já. O link é http://www.PetitionOnline.com/pesqcel/ . É o que podemos fazer, além de
O Supremo Tribumal Federal-STF vai julgar a Adin-Ação Direta de Insconstitucionalidade contra o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas no próximo dia 5 de março. O julgamento contará com a presença de todos os 11 ministros do STF. A sessão terá início às 14 h. e será transmitida ao vivo pela TV Justiça (para quem tiver TV a cabo) e pela Rádio Justiça. A revista Veja desta semana publica uma entrevista, nas páginas amarelas com a Dra. Mayana Zatz. Leiam e divulguem. E se você ainda não assinou a petição on-line pró pesquisas, faça-o já. O link é http://www.PetitionOnline.com/pesqcel/ . É o que podemos fazer, além de
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