quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

OS NOTÁVEIS

Por: Celso Saraiva
este texto foi publicado no site: http://www.esportems.com.br/

COLHER O QUE SE PLANTA: O Campeonato Brasileiro da Série/A deste ano mostrou seriedade e credibilidade. A novidade foi a troca que o Corinthians fez, vai disputar a Série/B de 2008, valorizando em muito aquela competição, deixando saudades nos seus tradicionais rivais, afinal, serão milhões de reais que deixarão de entrar nas bilheterias como também o número de torcedores sofrerá sensível queda de presença nos estádios. O acesso para 2009 a “briga”, já começou pelas três vagas, uma pelos torcedores do Timão é dele. Penso que classificação de acesso é ganha em campo, a não ser que a CBF faça como a Federação de Mato Grosso do Sul, desqualifique os critérios técnicos adquiridos em campo e indique os incompetentes. A Série/B de 2008 será sem dúvida mais charmosa que a principal, grandes clubes estarão presentes além de Corinthians, temos o Bahia, Vila Nova (GO), ABC de Natal, CRB (AL), Fortaleza (CE) de torcidas imensas.

TANGO À MILANESA: 16/12/2007, domingo meio brasileiro, meio italiano. O time italiano do Milan humilha o Boca Juniors da Argentina ao vence-lo por 4 X 2, tornando-se tetra campeão do mundo. A disputa foi pelo campeonato mundial de clubes. Graças ao espetáculo de bola proporcionado pelo brasileiro Kaka, que marcou o terceiro gol e deu passes para dois gols. Além de ser o melhor jogador em campo foi eleito o melhor do mundo no futebol. A festa foi ítalo-brasileira, o Milan conta com sete jogadores do Brasil, tendo como diretor de esportes o brasileiro Leonardo. Chora de Boca aberta Maradona!

NAS ONDAS DO RÁDIO: Numa partida de futebol além da emoção que o narrador passa ao ouvinte, encontramos, também, aqueles que estão lá na beira do gramado às vezes atrás do gol, são os “repórteres de campo” como são chamados; neste ano que termina não poderíamos deixar de destacar os trabalhos feitos com credibilidade e inteligência de Carlos Alberto de Carvalho, Ricardo Paredes e Piaza Santos. Parabéns ao trio pertencente à equipe de Esportes “Bola de Ouro” da Rádio Difusora-AM.

MÍDIA ELETRÔNICA: Na mídia eletrônica de Mato Grosso do Sul, o destaque fica com o jornalista, radialista, Cláudio Severo, que com transparência e fidelidade juntamente com D.Mayre Neris fazem do site http://www.esportems.com.br/, a bússola que norteia os principais movimentos do esporte e sem dúvida o mais moderno site do nosso Estado.

COPA DO MUNDO DE FUTEBOL/2014: A FIFA concedeu ao Brasil o direito de organizar a Copa do Mundo de 2014, a segunda promovida pelo País, a primeira foi em 1950, tendo a seleção do Uruguai conquistado o título. Prazo de validade, seis anos, estamos ainda na estaca zero, nenhum estádio de futebol neste País está no momento em condições de sediar jogos de tal envergadura. Ao contrário, estão desabando e matando gente. Será um prato cheio para a politicagem, empreiteiras e um festival de liberação de verbas sem prestação de contas como foi os jogos Pan-americanos. E o salário oh! Junte o dedo indicador ao polegar.

PAN-AMERICANO: Em julho deste ano, tivemos na cidade do Rio de Janeiro a realização dessa competição que nos deu 161 medalhas: sendo 54 de ouro, 40 de prata e 67 de bronze, ficamos atrás apenas dos Estados Unidos e Cuba. Foi uma das melhores apresentações do Brasil naquela competição.

AUTOMOBILISMO: Na fórmula 1 em outubro, no GP do Brasil, Kimi Raikkonen da Ferrari ficou com o título, superando os favoritos Lewis Hamilton e Fernando Alonso ambos da Mclaren.

O BAIXINHO: Numa cobrança de pênalti contra o Sport no jogo valendo pelo Campeonato Brasileiro deste ano, Romário alcançou a marca de mil gols na sua carreira igualando-se a Pelé. Sem dúvida é um dos maiores jogadores da história do futebol brasileiro. Em 2008 irá dirigir como técnico o Vasco da Gama. Sucesso em sua nova carreira.

ORDEM E PROGRESSO: Lema de nossa bandeira nacional, tão bem aplicado pelo São Paulo F.C, aliado ao planejamento, competência, e liderados por Rogério Ceni (o injustiçado) levaram-no à conquista do pentacampeonato no brasileirão/2007. Exemplo de organização dentro e fora do gramado, para os dirigentes de futebol. Tem o direito de comemorar a conquista brilhante feita com antecedência. Parabéns, tricolor.

COPA AMÉRICA: Como técnico de futebol jamais tinha trabalhado, e neste ano superou às expectativas acumulando vitórias à frente da seleção brasileira inclusive levando-a conquistar o bicampeonato da Copa América aplicando 3 a 0 na Argentina. Dunga, sucesso nessa empreitada, mas que demonstre serviço (vitórias) já que Luiz Felipe Scolari e Muricy Ramalho são as pedras da vez, não se enganem.

FUTEBOL FEMININO: Sob o comando da melhor jogadora do mundo, Marta, as meninas da seleção brasileira de futebol feminino nos presentearam com a medalha de ouro no Pan-americano do Rio, o segundo lugar na Copa do Mundo da China, e fazendo com que a CBF criasse a primeira Copa do Brasil Feminina, conquistada brilhantemente pelo MS/Saad. Está chegando o Campeonato Carioca/2008 da modalidade. Até que enfim.

MÃO NA BOLA: Técnico consagrado. Bernardinho recentemente conquistou no Japão a Copa do Mundo de Vôlei, antes já havia assegurado o heptacampeonato da Liga Mundial, em julho.
Já as meninas do vôlei, alegria mesmo só em setembro, quando conquistaram o Sul-americano no Chile. Na Praia destaque para Julia e Larissa no feminino e Ricardo e Emanuel no masculino nas disputas do Circuito Mundial além de triunfarem no Pan-americano.


NO TOPO DO MUNDO: O planeta Terra curvou-se aos pés do talento dos brasileiros:
KAKÁ: meio-atacante, ex-jogador do São Paulo, que no momento defende as cores do tetra campeão mundial de clubes o Milan da Itália, que venceu o Boca Juniors da Argentina por 4 a 2 na decisão final. Ele faturou a Copa dos Campeões e ganhou a Bola de Ouro e o prêmio da FIFA , o melhor jogador de futebol do Mundo.

MARTA: A rainha da bola pela segunda vez, foi eleita a melhor jogadora de futebol feminino. Joga muito melhor que certos marmanjos.

BURU: No futebol de areia só dá ele, o melhor do mundo. Campeão mundial de praia pela seleção brasileira.
Como diz o antigo ditado: “Foi feito, barba, cabelo e bigode e ainda tem troco”.

Esta coluna encerra seus comentários neste ano sobre o esporte, voltaremos em janeiro/2008, se Deus quiser. Boas Festas e Feliz Ano Novo para todos.

(celsosaraiva@hotmail.com)

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Aviso

Por: Fernando Blank

Caros amigos, internautas, leitores e blogueiros, estarei de férias e só voltarei a escrever dia 12 de janeiro na véspera do inicio do campeonato estadual, campeonato, diga-se de passagem, ilegal.

Desejo a todos um bom natal e que, 2008 seja muito melhor que 2007, mas se vocês mandarem textos pro meus e-mails, publicarei com prazer.

Até 2008, que este ano novo seja um ano de realizações.

Por hoje é só
"Agente se vê por ai amigo torcedor, nos caminhos do esporte"

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Pedida a destituição de Ricardo Teixeira na Bahia

este pedido foi publicado no blog do Juca Kfouri:
http://blogdojuca.blog.uol.com.br/


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR - BA

INSTITUTO GOL BRASIL, organização não governamental sem fins econômicos, com sede na Cidade de São Paulo – SP, Rua Apinajés, nº 385, ap. 133 - B, inscrito no CNPJ sob o nº 05.846.744/0001-45, vem, por seus advogados (docs. 1/3) e com fundamento no artigo 282 do CPC, artigos 13 a 19 da Lei 10.671/03 – ("Estatuto do Torcedor") e disposições legais pertinentes à matéria, propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

em face de Confederação Brasileira de Futebol ("CBF"), entidade de administração do desporto com sede na Rua Victor Civita, 66, 5º andar, Bl. 5, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.655.721/0001-99 e seu presidente Sr. Ricardo Terra Teixeira, também domiciliado na Rua Victor Civita, 66, 5º andar, Bl. 5, na cidade do Rio de Janeiro – RJ; o Esporte Clube Bahia S/A ("Bahia"), entidade de prática desportiva com sede no Município de Lauro de Freitas, no endereço Jardim Metrópole S/N e seu presidente Sr. Petrônio Barradas, também domiciliado no Município de Lauro de Freitas, no endereço Jardim Metrópole S/N, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DO CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

1. – O art. 1º da Lei 7.347/85 prevê:

"Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
(...)

II - ao consumidor;" (negritos acrescentados)

2. – O art. 42 § 3º da Lei 9.615/98 equipara o espectador pagante de evento esportivo ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei 8.078/90 ("CDC"):

"§ 3º O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo, equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990." (negritos acrescentados)

3. – O art. 3º da Lei 10.671/03 ("Estatuto do Torcedor") equipara as entidades responsáveis pela organização da competição esportiva (federação e confederação) e as entidades de prática esportiva à figura do fornecedor estabelecida pelo CDC:

"Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo." (negritos acrescentados)

4. – Fica estabelecida, portanto, a relação de consumo entre o torcedor que pagou ingresso para comparecer ao evento esportivo e as entidades responsáveis pela organização de tal evento. Aplicável, portanto, o art. 1º, II, da Lei 7.347/85 ao caso.

5. – O Instituto Gol Brasil tem legitimidade para ajuizar ação civil pública porque, (i) tendo sido constituído em 12.8.2003 (ata de fundação – doc. 3), atende ao requisito do art. 5º, I da Lei 7.347/85 e (ii) tem por objetivo a defesa dos direitos dos torcedores, equiparados pela lei aos consumidores, em todo o território nacional, nos termos dos seus estatutos:

"Art. 4º - Constituem finalidades do Instituto Gol Brasil, tendo em vista a crescente importância econômica e social do futebol para o Brasil, o desenvolvimento, a implementação e o apóio a ações para:

(...)

III – promover a defesa dos interesses e direitos do torcedor de futebol (estatutos do Instituto Gol Brasil – doc. 4)".

II – OS FATOS

(i) O desabamento de parte das arquibancadas da Fonte Nova

6. - Em 25.11.2007, foi realizada no Estádio Octávio Mangabeira ("Fonte Nova"), em Salvador, a partida Bahia x Vila Nova, válida pela Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol.

7. - Durante o evento, uma parte do anel superior do Estádio desabou, ocasionando a morte de 07 (sete) pessoas – Joselito Lima Júnior - 26 anos; Dijalma Lima Santos – 30 anos; Márcia Santos Cruz – 26 anos; Jadson Celestino Araújo Silva – 22 anos; Milena Vasques Palmeira – 26 anos; Anísio Marques Neto – 28 anos e Midian Andrade dos Santos – 23 anos.

8. - Na ocasião, a Polícia Militar da Bahia informou que 85 (oitenta e cinco) pessoas ficaram feridas, 04 (quatro) em estado grave (doc. 5 notícia da FSP de 26.11.2007).

(ii) Os fatos que antecederam ao desabamento – As evidências da precariedade das condições de segurança da Fonte Nova

9. – Em 19.1.2006, o Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública – processo nº 944861-7/2006, perante a 2ª Vara Cível de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia. Na ação, o Ministério Público da Bahia demonstrou, de forma cabal, as gravíssimas falhas estruturais da Fonte Nova. Falhas capazes de redundar, como efetivamente redundaram, numa ocorrência de proporções gravíssimas.
10. – Às fls. 05 da petição inicial, o Ministério Público da Bahia demonstrou que, já em 25.8.2005, a Vigilância Sanitária da Bahia havia apontado falhas na estrutura da Fonte Nova:

"A estrutura do Estádio Octávio Mangabeira, além de não apresentar os recursos destinados a combater incêndios e pânicos, necessita de determinados reparos para evitar que a saúde e a segurança dos consumidores sejam afetadas. A Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, em Relatório Técnico, lavrado em 25.8.2005, constante nas fls. 189 a 191 da apuração, enumerou uma série de irregularidades nas instalações físicas do Estádio multicitado, conforme transcrito a seguir:

‘ESTRUTURA – O estádio apresenta em toda a sua extensão áreas com ferragem expostas, além de tubulações enferrujadas e umidades nas estruturas. Existe uma infiltração acentuada localizada do lado direito da Tribuna de Imprensa. Observamos que em alguns pontos onde fica a arquibancada exitem algumas tubulações que são recobertas com cimentos e pregos, para evitar que os torcedores subam para o piso superior, esse método deve ser evitado pois podem causar ferimentos nos mesmos. O piso, em alguns setores encontra-se irregular e sem revestimento, formos informados que esse piso está sendo reparado para posterior colocação do piso de Granito." (prova emprestada - processo nº 944861-7/2006, perante a 2ª Vara Cível de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia) (negritos acrescentados)

11. – A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia foi antecedida de inquérito civil, no qual, segundo a petição inicial da ação civil pública "as informações obtidas através da investigação de natureza cível, que serve de sustentáculo para a propositura desta medida judicial, foram prestadas por órgãos públicos competentes que possuem a missão, dentre outras, de fiscalizar as condições dos locais abertos ao público. Os problemas concernentes à ausência de projeto destinado à proteção contra incêndios e pânico, assim como dos instrumentos vitais ao cumprimento deste mister foram detectados pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar e pela Vigilância Sanitária." (prova emprestada - processo nº 944861-7/2006, perante a 2ª Vara Cível de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia)

12. – Na ação civil pública, o Ministério Público da Bahia apontou, como conclusão do inquérito, que o Esporte Clube Bahia, ora réu, incidia em descumprimento a diversas normas de segurança previstas no Estatuto do Torcedor.

13. – Portanto, anos antes do fatídico desabamento, as autoridades do Estado da Bahia já haviam atestado, de forma inconteste, as precárias condições estruturais da Fonte Nova e os riscos que tais condições agregavam à realização de eventos com presença de público no local.

III – O DIREITO

(i) A responsabilidade dos réus

14. – O art. 13 do Estatuto do Torcedor prevê:

"Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.

Parágrafo único. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida."

15. – O art. 19 da Lei 10.671/03 ("Estatuto do Torcedor") prevê:

"Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo." (negritos acrescentados)

16. – O Estatuto do Torcedor contempla um capítulo inteiro – Capítulo IV - que dispõe sobre as regras de segurança nos estádios, que são de cumprimento obrigatório para as entidades responsáveis pela organização das competições – Federações e Confederações – e para os clubes detentores do mando de jogo nas competições esportivas, sob pena da responsabilização prevista no art. 19 reproduzido acima.

17. – A falta de segurança na Fonte Nova, decorrente do não cumprimento das disposições do Capítulo IV do Estatuto do Torcedor, redundou nos gravíssimos danos experimentados a partir do desabamento de parte da arquibancada do Estádio. O art. 19 do Estatuto do Torcedor prevê, nesse caso, a responsabilidade objetiva e solidária das entidades responsáveis pela organização do evento esportivo, como explicam CARLOS ADRIANO PACHECO E ROGER STIEFELMANN LEAL:

"Este dispositivo visa definir a responsabilidade sobre os prejuízos causados aos torcedores que decorram (a) da falta de segurança no estádio ou (b) da inobservância dos preceitos constantes no capítulo voltado à questão da segurança do torcedor nos eventos esportivo. Nesse ponto, o legislador optou por solução que amplia a condição do torcedor de ser efetivamente indenizado pelos danos sofridos.

Estabeleceu-se, assim, a responsabilidade solidária da entidade organizadora da competição, da entidade detentora do mando de jogo, bem assim de seus respectivos dirigentes. O regime da solidariedade instituído autoriza que o torcedor possa exigir a reparação pelo prejuízo causado de qualquer dos responsáveis citados acima.

(...).

Em relação ao torcedor, a mesma regra – mais tímida talvez – é encontrada no preceito em exame. Ainda que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicável, explicitou-se precisamente que ‘as entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios’.

Tal responsabilidade, no entanto, somente terá lugar se comprovados (a) o prejuízo do torcedor; (b) a falha de segurança no estádio ou a inobservância de preceito legal contido no Capítulo IV e (c) o nexo causal entre tal fato (a falha ou a inobservância) e o prejuízo."

(in, Estatuto do Torcedor Comentado, São Paulo, Marco, 2006, pg. 31)
(negritos nossos)

18. – O prejuízo ao torcedor presente na Fonte Nova é absolutamente claro, uma vez que o desabamento redundou na morte de 7 torcedores e ferimentos para dezenas dos presentes. A falha de segurança está amplamente demonstrada nos itens 9 a 13 acima, nos quais restou demonstrado que os réus teriam a obrigação legal de conhecer e atentar para as precárias condições de segurança do Estádio, de modo a só permitir a realização de partidas no local se/quando fossem solucionados os graves problemas estruturais atestados pelas autoridades da Bahia. O nexo entre a falha de segurança e o dano também restou devidamente comprovado, na medida em que o acidente não pode ter tido outra causa senão as deficiências estruturais do Estádio que redundaram no desabamento de parte da arquibancada.

19. – A aplicação do CDC à hipótese também justifica a responsabilidade objetiva a ser aplicada aos réus, na qualidade de fornecedores assim definidos pelo art. 3º do Estatuto do Torcedor:

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

a) A responsabilidade do Bahia na condição de clube mandante

20. – O art. 19 do Estatuto do Torcedor, ao definir a responsabilidade pelos danos ao torcedor, remete às entidades previstas no art. 15 do Estatuto do Torcedor que, por sua vez, define o conceito de entidade detentora do mando de jogo, para fins de responsabilização pelas falhas de segurança nos estádios:

"Art. 15. O detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no regulamento da competição." (doc. 6 - regulamento da série C)

21. – O regulamento da série C do Campeonato Brasileiro de futebol publicado no sítio da CBF – www.cbfnews.com.br - , determina, em seu art. 19 que "terão o mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela". A tabela indica o Bahia como mandante do jogo do dia 25.11.2007 entre Bahia x Vila Nova (doc. 7 - tabela do octogonal da série C).

22. – Portanto, para fins de aplicação do art. 19 do Estatuto do Torcedor, o Bahia enquadra-se da condição de clube mandante, de modo que o clube e seu dirigente devem responder solidariamente pelos prejuízos sofridos pelos torcedores vítimas do desabamento da Fonte Nova.

Pedida a destituição de Ricardo Teixeira na Bahia (continuação)

23. - Vale ressaltar que, para fins de aplicação do Estatuto do Torcedor, o clube mandante responsabiliza-se pelas condições de segurança do estádio, mesmo que o estádio não seja de sua propriedade, como é o caso da Fonte Nova, que pertence ao Estado da Bahia. Ressalvada, pela lei civil, a possibilidade de o clube que alugou o estádio de terceiro cobrar direito de regresso caso comprove o dano estrutural não conhecido. De todo modo, ao torcedor lesado quem responde é o clube mandante. Portanto, o Esporte Clube Bahia deve responder pelos danos causados pelas falhas de segurança que redundaram no desabamento de parte da Fonte Nova, matando 7 pessoas de deixando dezenas de feridos.

b) A responsabilidade da CBF enquanto entidade organizadora da competição

24. – O jogo Bahia x Vila Nova, no qual ocorreu o lamentável desabamento de parte da Fonte Nova, fez parte da competição denominada Série C do Campeonato Brasileiro. A CBF é a entidade responsável pela organização da Série C do Campeonato Brasileiro.

25. - O regulamento da competição, divulgado no sítio da CBF na internet – www.cbfnews.uol.com.br – não deixa dúvidas nesse sentido:

"Art. 1º O Campeonato Brasileiro da Série C de 2007, doravante denominado Campeonato, será disputado pelos 64 clubes que o integram, na forma deste regulamento.

Parágrafo único – O presente regulamento trata dos assuntos específicos do Campeonato; as definições de natureza geral, comuns à todas as competições oficiais coordenadas pela CBF, constam do Regulamento Geral das Competições." (regulamento da Série C – doc. 6)

26. – O art. 23 do Estatuto do Torcedor prevê:

"Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.

§ 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.

§ 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:

I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou

II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio." (negritos acrescentados)


27. – Nos itens 9 a 13 acima, restou demonstrado que laudos técnicos anteriores ao início do Campeonato da Série C de 2007 apontavam graves falhas estruturais no Estádio da Fonte Nova. O destinatário da obrigação da CBF de apresentar os laudos de segurança dos estádios, o Ministério Público da Bahia, ajuizou ação civil pública por meio da qual demonstrou as falhas de segurança da Fonte Nova.

28. – Nesse contexto, a CBF, na qualidade de organizadora da competição, jamais poderia alegar desconhecimento sobre a situação do estádio, tampouco se escusar de sua obrigação de assegurar que a Fonte Nova não fosse utilizada em suas competições até que apresentasse condições de segurança para os torcedores.


29. – O art. 11 do Regulamento Geral de Competições da CBF estabelece que "quaisquer competições somente poderão ser realizadas em estádios devidamente aprovados pelas autoridades competentes, conforme estabelecem as leis e normas em vigor e o presente RGC" (art. 11 – doc. 8 anexo- regulamento geral de competições). Determina, ainda, que os estádios deverão atender às exigências do Estatuto do Torcedor.

30. – Pois as autoridades competentes da Bahia – Vigilância Sanitária, Ministério Público, atestaram a precariedade da Fonte Nova. Mesmo assim, a CBF descumpriu a norma prevista no seu Regulamento Geral de Competições, permitindo a utilização no campeonato por ela organizado de um estádio que as autoridades da Bahia já haviam considerado com graves falhas estruturais. Falhou, ainda, ao não observar que o Ministério Público da Bahia, destinatário de sua obrigação de apresentar os laudos dos estádios da Bahia, constatara a inadequação da Fonte Nova. Diante de todos esses elementos, a CBF se omitiu, oferecendo ao torcedor a possibilidade de ir a jogos da Série C na Fonte Nova, sem a segurança necessária.

31. – Portanto, a CBF é a entidade organizadora da competição para fins de aplicação do art. 19 do Estatuto do Torcedor, devendo ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes das falhas de segurança na Fonte Nova, no dia 25.11.2007.

(ii) Aplicação das penalidades previstas no art. 37 do Estatuto do Torcedor

32. – O art. 37 do Estatuto do Torcedor prevê as penalidades decorrentes do descumprimento da lei:

"Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

I – destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras de que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;

II - suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I;

III - impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

IV - suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998"

33. – O §1º do art. 37 define que o dirigente, para fins de aplicação da penalidade, é o presidente do clube:

§ 1o Os dirigentes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão sempre:

I - o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e

II - o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.

34. - No caso do Esporte Clube Bahia, deve ser destituído o seu Presidente, o réu Sr. Petrônio Barradas. No caso da Confederação Brasileira de Futebol, deve ser destituído o Sr. Ricardo Terra Teixeira.

35. – É de rigor, ainda, que a CBF e o Esporte Clube Bahia sejam condenados às penas previstas no art. 37, III e IV, com o impedimento de gozar de benefícios fiscais de âmbito federal e suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais.

IV – O COMPULSÓRIO AFASTAMENTO CAUTELAR DOS RÉUS

36. – O art. 37, § 3º do Estatuto do Torcedor prevê:

§ 3o A instauração do processo apuratório acarretará adoção cautelar do afastamento compulsório dos dirigentes e demais pessoas que, de forma direta ou indiretamente, puderem interferir prejudicialmente na completa elucidação dos fatos, além da suspensão dos repasses de verbas públicas, até a decisão final."

37. – A regra legal determina o afastamento compulsório do dirigente que puder prejudicar a apuração dos fatos. Tanto o Presidente do Esporte Clube Bahia, quanto o Presidente da CBF podem prejudicar a apuração dos fatos, negando acesso a documentos e demais provas fundamentais para que se esclareça em que medida a ação/omissão do Esporte Clube Bahia e da CBF contribuíram para que a Fonte Nova aberta ao público com graves falhas estruturais que redundaram no acidente que vitimou 07 (sete) pessoas e feriu outras tantas.

38. – Nos termos da lei, é de rigor seja determinado, a partir do recebimento da ação, o afastamento cautelar do Sr. Ricardo Terra Teixeira do cargo de Presidente da CBF e do Sr. Petrônio Barradas no cargo de Presidente do Esporte Clube Bahia, além da suspensão do repasse de recursos públicos até decisão final.

39. – Ademais, a negligência dos referidos réus, os quais hão de ser compulsoriamente afastados, é gritante, maculando o desporto nacional e, mormente, maculando a cidade do Salvador, cidade aspirante a receber partidas de Copa do Mundo a ser sediada pelo país. Não paira qualquer dúvida de que a negligência dos responsáveis apontados na presente demandada aboquejou a cidade do Salvador, bem como o próprio Estado da Bahia, no âmbito desportivo nacional e mundial, não podendo a Magistratura da "Terra de Rui" coonestar esta atitude riscosa, sendo, assim, o afastamento compulsório cautelar corolário lógico da presente pretensão.

IV – DO PEDIDO

40. - Por todo o exposto, Instituto Gol Brasil requer digne-se V. Exa. julgar essa ação totalmente procedente, para o fim de:

(i) determinar a destituição do Sr. Ricardo Terra Teixeira da condição de Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, nos termos do disposto no art. 37, I do Estatuto do Torcedor

(ii) determinar a destituição do Sr. Petrônio Barradas da condição de Presidente do Esporte Clube Bahia, nos termos do disposto no art. 37, I do Estatuto do Torcedor;

(iii) condenação da Confederação Brasileira de Futebol ao impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal nos termos do art. 37, III do Estatuto do Torcedor;

(iv) condenação do Esporte Clube Bahia ao impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal nos termos do art. 37, III do Estatuto do Torcedor;

(v) condenação da Confederação Brasileira de Futebol à suspensão de recursos públicos pelo prazo de seis meses nos termos do art. 37, IV do Estatuto do Torcedor;

(vi) condenação do Esporte Clube Bahia à suspensão de recursos públicos pelo prazo de seis meses nos termos do art. 37, IV do Estatuto do Torcedor;

41. – Pelo exposto nos itens 36/39 acima, requer-se o afastamento liminar do Sr. Ricardo Terra Teixeira do cargo de Presidente da CBF e do Sr. Petrônio Barradas do cargo de Presidente do Esporte Clube Bahia, além da suspensão dos eventuais repasses de verbas públicas para CBF e Esporte Clube Bahia até decisão final desta ação, nos termos do art. 37, § 3º do Estatuto do Torcedor.

42. – O Instituto Gol Brasil deve ser dispensado do adiantamento das custas e emolumentos nos termos do art. 18 da Lei 7347/85.

43. – O Instituto Gol Brasil requer provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidas, requerendo, ainda, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º do CDC.

44. – Requer, outrossim, a citação dos réus pelo correio, nos termos do art. 222 do CPC, para, em querendo, apresentar contestação à presente ação.

45. – Requer, por fim, que sejam as publicações encaminhadas ao Bel. Ricardo Magaldi Messetti (OAB/BA nº 1.129-A), sem o que não poderá atingir suas precípuas finalidades.

Termos em que, dando-se à causa para efeitos fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Pede deferimento,

Salvador, 06 de dezembro de 2007

RICARDO MAGALDI MESSETTI

OAB/BA nº 1.129-A

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Obrigado Mengão

Por: Joel Silva
este texto foi publicado no blog: http://joeljornalista.blogspot.com/

Sempre fui Corinthians, mesmo trabalhando na crônica esportiva onde isenção é sinônimo de profissionalismo, nunca deixei de manifestar minha opinião de "louco", embora sempre ponderando.

Mas hoje confesso que um outro clube tocou meu coração, não que vá dividir espaço com esse meu coração corintiano, mas ganha sim minha simpatia.

Vejam os senhores o texto que está disponivel no site do Flamengo:

Corínthians, sempre Corínthians

“Chagas abertas, Sagrado Coração todo amor e bondade, o sangue do meu Senhor Jesus Cristo, no corpo meu se derrame hoje e sempre. Eu andarei vestido e armado, com as armas de São Jorge. Para que meus inimigos tendo pés não me alcancem, tendo mãos não me peguem, tendo olhos não me exerguem e nem pensamentos eles possam ter para me fazerem mal.”

No esporte um dia vencemos e no outro perdemos.O Corínthians será sempre um grande clube, não importando se o momento é favorável ou não.

O Clube de Regatas do Flamengo gostaria de, neste momento de tristeza, expressar sua admiração e solidariedade a sua diretoria e sua imensa torcida. É na hora da dificuldade que conhecemos os amigos.

leia na íntegra:http://www.flamengo.com.br/wordpress/?p=2721#comments

Só Um Comentário

Por: Fernando Blank

Todos já falaram sobre a queda do Corinthians, neste meu blog coloquei textos de vários jornalistas, não ia dizer nada, mas só pra não passar em branco vou falar.

La vai.

A serie-A do brasileirão do ano que vem ficara menos alegre sem o timão, mas a serie-B será uma atração aparte com o time do parque São Jorge.

E o interessante que veremos a Globo acompanhar o Corinthians na segundona, pelo menos para a grande São Paulo. Quem sabe a Globo não resolve transmitir para todo o Brasil , vamos aguardar.

O time do povo mereceu cair por seu elenco ser muito limitado pra não dizer péssimo dos péssimos, só Betão e Felipe se salvam. Graças também a imcompetencia de sua diretoria.

Vamos esperar que essa nova diretoria do Corinthians que de nova não tem nada planeje bem 2008, se não fizer isso, corre o risco de não subir e até ir para a terceira divisão.

Vamos torcer que corra tudo bem, e que em 2009, teremos o time do povo de volta, a elite do futebol brasileiro.

Por hoje é só
“Agente se vê por ai amigo torcedor, nos caminhos do esporte”

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

A QUEDA DO CORINTHIANS

Por: Paulo Vinícius Coelho

Diferente dos rebaixados recentes, o Corinthians caiu porque não tinha jogador. Lembre do Palmeiras de 2002, com Nenê, Arce, Zinho, Leonardo Moura e Dodô. Aquele time caiu porque ninguém se entendia. No Corinthians, o problema foi mais sério. Caiu porque não tinha time.

Gente, como eu, acreditou que daria para escapar pela inestimável contribuição dos adversários. O Goiás, que tanto se esforçou para cair. O Corinthians era pior.Por isso, não podia deixar para a última rodada, no Olímpico. Caiu!Não há boa notícia nisso, nem a percepção clara de que não houve esquema para ajudar os corintianos. Nem para prejudicá-los.

O Corinthians é o sexto grande a cair, depois de Fluminense, Palmeiras, Botafogo, Grêmio e Atlético Mineiro. É a lógica do calendário que junta grandes na expectativa de que todos sejam sempre grandes. Não serão. Mas os grandes, de fato, caem e voltam, e é o que acontecerá com o Corinthians.

Nos anos 80, era diferente, mas o Timão jogou a SEgunda Divisão, a Taça de Prata, calvário do qual era possível se salvar no mesmo ano. Salvou-se e chegou em quarto lugar no Brasileiro da Série A. Vale a lembrança: na Taça de Prata, a Segundona da época, nasceu um dos maiores times da história do Corinthians. A Democracia Corinthiana começou ali. Que o Corinthians renasça grande na Série B.

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BLOG DO PVC
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Sete pedras no caminho

Por: AUGUSTO NUNES
Publicado hoje no: 'Jornal do Brasil'

"Vocês não têm outro assunto?", irritou-se Ricardo Teixeira ao ouvir a pergunta que abriu a entrevista improvisada na manhã de segunda-feira. Ele estava no Palácio da Cidade para conversar com o prefeito Cesar Maia sobre a Copa de 2014. Pensava no futuro. Os jornalistas estavam lá para saber o que tinha a dizer o chefão da CBF sobre a tragédia ocorrida em Salvador no domingo. Para o cartola, pensavam num passado remoto.

Dez minutos antes do fim do jogo entre Bahia e o Vila Nova, diretores do clube abriram os portões para que mais torcedores engrossassem a multidão de 70 mil convivas da festa que não houve. O desabamento de um pedaço da arquibancada matou sete, feriu quase 200 e impôs ao País do Futebol o mais dramático domingo. Mas Teixeira não é de perder o sono por tão pouco.

"Estamos pesarosos pelos resultados", tentou virar a página, com a voz na fronteira que separa o tédio da exasperação. Perdeu de vez a paciência ao constatar que os jornalistas só pensavam naquilo. "Por que falar só do acidente?", subiu o tom Teixeira. "Vocês não querem falar de futebol, não? Vamos falar de futebol", desafiou. Para sorte do desafiante, os desafiados recusaram a proposta formulada por um homem que nada entende de futebol. Nunca jogou bola, nem na infância. Se subir num par de chuteiras, certamente vai cair de quatro.

O cargo que ocupa caiu-lhe no colo como parte do dote da noiva, filha única de João Havelange. Quando o casamento terminou, o alpinista conjugal já chegara ao cume da montanha. Descobrira que não era preciso entender de futebol para ficar por lá. Bastavam jogadas fora do campo.

O flamenguista Teixeira nunca decorou o nome completo do Flamengo, nem a escalação do time liderado por Zico. Mas aprendeu a escalar presidentes de federações estaduais e chama pelo prenome as figuras que mandam na Fifa. A Copa do Mundo de 2014 não é nossa. É de Teixeira.

Na segunda-feira, não estava preocupado com a tragédia, mas com a festa. Não via mortos, mas pedras no caminho. "Não vou dizer mais sem ler o relatório", esbravejou. "Vocês conhecem o relatório? Nem eu". Mentia. Teixeira conhece vários relatórios sobre o estádio administrado em parceria pelo governo estadual e pela cartolagem do Bahia. Todos anunciaram a tragédia.

Em 2005, a prefeitura de Salvador pediu a interdição da Fonte Nova. O pedido foi reiterado em 2006 pelo Ministério Público e, em setembro passado, pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia. "O estádio foi inteiramente reformado", jurou o governador Jaques Wagner num programa de rádio. Ele driblou a verdade para garantir um jogo da Seleção na Bahia. Teixeira fingiu acreditar em Wagner, que agora resolveu implodir o alçapão assassino. Agora é tarde.

A Bahia de Jaques Wagner não merece a Copa que a CBF de Teixeira tampouco merece organizar. Os brasileiros querem só ganhar a Copa. Cartolas e políticos espertos só pensam em ganhar com a Copa.

sábado, 1 de dezembro de 2007

Carta ao Papai Noel

Por: ROBERTO VIEIRA*

Querido Papai Noel,

Como vai?

Eu vou mais ou menos.

Na escola e aqui em casa disseram que o senhor não existe. Nem o senhor nem o menino na manjedoura. O que me deixa praticamente sem opções. Desculpe o termo, mas me deixa num mato sem cachorro.

Não acho que deveria gastar um pedido com jogo de futebol. Existem coisas mais importantes no mundo. A asma da Isabel, o câncer da vovó e o Duque que foi atropelado e agora anda em três pernas. Todos sofrem muito.

Eu? Eu vou mais ou menos, Papai Noel.

Mas, voltando ao assunto, venho por meio desta, solicitar, caso o senhor exista, um presente de Natal antecipado.

Me disseram que o pessoal aí do céu ouve sempre os pedidos dos inocentes.

Não! Não é um ursinho de brinquedo. Nem um avião.

Por que é que Papai Noel vive pensando que gente pequena só pensa em urso e avião? É outra coisa.

Sabe o que é, Papai Noel?

É que sempre quando o Corinthians perde, o papai enche a cara.

Chega em casa zangado, xinga vovó, tranca Isabel no quarto e bate em mim.

Até um tempo atrás dava pra agüentar. O Corinthians vencia mais do que perdia.

Mas esse ano foi um ano muito triste aqui em casa. Mamãe foi morar com o menino da manjedoura. Acho que foi desgosto, embora o doutor tenha falado em enfarte.

Mamãe defendia a gente, Papai Noel. E agora a gente não tem ninguém que olhe por nós.

Vovó já está de partida também, Papai Noel. Mais dia, menos dia.

Então meu pedido, se é que o senhor existe, é que eu queria que o Corinthians ganhasse do Grêmio no domingo.

Se possível, que o Corinthians ganhasse sempre, Papai Noel.

Não é por mim. Eu já me acostumei a apanhar.

Mas Isabel tem medo de escuro.

E mamãe, quando disse adeus, pediu pra eu tomar conta dela.

Obrigado pela atenção, Papai Noel,

Sei que o senhor vai fazer o possível.

João Pedro

PS: Se não der, fique tranqüilo. Eu já tenho sete anos. Entendo que tem criança dos outros times pedindo a mesma coisa.

*Roberto Vieira é médico e escritor pernambucano. 43 anos. Alvirrubro e Beatlemaníaco desde que se conhece por gente. Foi alfabetizado com a revista Placar e os livros de Monteiro Lobato. Tom Jobim também é fundamental...

http://oblogdoroberto.blog.terra.com.br/